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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.021, de 22/01/07

Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 10:14
Justiça bloqueia bens de ex-presidente da Codhab

Ação de Improbidade Administrativa com pedido de indisponibilidade de bens
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Alienação fiduciária. Registro do gravame. Obrigação do agente financiador.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 12:40
Questões contemporâneas do processo civil brasileiro

Sem dúvida, os princípios constitucionais representam o tema central do direito brasileiro atual. Muitas monografias, artigos, coletâneas, teses e dissertações, além de seminários e cursos promoveram uma autêntica dissecação doutrinária, normativa e mesmo jurisprudencial
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:02
Constitucionalismo e Democracia

O Constitucionalismo contemporâneo apresenta traços que o diferenciam daquele surgido no bojo dos processos revolucionários do século XVIII e que permaneceu à sombra dos códigos durante o século XIX.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00
O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 18:34
MP obtém decretação de prisão de 14 PMs que recebiam propina de casas de bingo
Os policiais são acusado por participar de esquema de bingos e também por fazer escolta do dinheiro arrecadado pelas casas clandestinas de jogos.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 18:12
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2014 - 10:15
Dois últimos PMs são condenados por morte de juíza
Todos os policiais militares julgados foram condenados
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 18:51
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:04
Juiz de garantias e as garantias de juiz
É da função do juiz no sistema de justiça criminal que depende a regularidade do processo, e não poderá ter interesse no desfecho da causa, do contrário estaria regiamente impedido e seus atos seria juridicamente inexistentes, nem pende por qualquer das partes, casos em que seria suspeito e seus atos seriam anuláveis. O processo penal contemporâneo goza de garantias concedidas não apenas para que o julgador atue com independência, mas também, para que as partes tenham segurança de existir um processo correto e uma decisão justa. O problema da implantação do juiz de garantias é mais estrutural do que conceitual.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2010 - 17:00
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 15:55
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2012 - 15:15
Município é condenado a melhorias na área de saúde

Ação de obrigação de fazer
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Artigo 334, caput, do CP. Crédito tributário.

Constituição definitiva. Desnecessidade. Autoria. Materialidade.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Janeiro de 2022 - 16:24
Curso: Direito Aeronáutico em tempos de pandemia
Este será o tema da sexta aula do curso ministrado pelo escritório Albuquerque Melo em parceria com a UFRJ; amanhã, quinta-feira, 13/01, às 19h, pelo Youtube.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

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